Deu-se início ao processo eleitoral para a eleição dos estudantes para o quadriénio 2022-2026 da Assembleia de Representantes.
1. As eleições dos estudantes para a Assembleia de Representantes se realizam no dia 27 de fevereiro de 2025, entre as 11:00H e as 15:00H, no átrio do elevador do 1° piso da ESEV;
2. As listas devem ser dirigidas e apresentadas ao Presidente da Comissão Eleitoral – o qual será nomeado para o efeito pelo Presidente da ESEV -, no Secretariado da Presidência da ESEV, até às 11:00H do dia 12 de fevereiro de 2025;
3. O período de reclamação, relativamente às listas apresentadas, decorre até às 11:00H do dia 17 de fevereiro de 2025, devendo as reclamações ser dirigidas e entregues ao Presidente da Comissão Eleitoral, no Secretariado da Presidência da ESEV;
4. As listas são afixadas na vitrina da Presidência da ESEV, podendo ser consultadas on-line em:
https://elearning2425.esev.ipv.pt/course/view.php?id=755
(moodle – institucionais – eleições).
5. A campanha eleitoral decorre de 18 de fevereiro até às 11:00H do dia 25 de fevereiro de 2025.
6. Os cadernos eleitorais são afixados na vitrina da Presidência da ESEV, podendo ser consultados on-line em:
https://elearning2425.esev.ipv.pt/course/view.php?id=755
(moodle – institucionais – eleições).
7. É admitido o voto antecipado, de acordo com o estipulado no artigo 75.° dos Estatutos da ESEV e no artigo 8.° do Regulamento Eleitoral, devendo o boletim ser solicitado e entregue, dobrado em quatro, num envelope lacrado, ao Presidente da Comissão Eleitoral.
8. Do ato eleitoral é elaborada a respetiva ata, onde constam os resultados eleitorais, que será imediatamente entregue ao Presidente da ESEV, em suporte de papel e em suporte digital (via email, para o endereço esev@esev.ipv.pt).