Seguro escolar

A ESEV é subscritora de um seguro escolar que garante a cobertura de acidentes pessoais (não situação de doença) aos seus estudantes, no âmbito das atividades académicas.
Entende-se por estudante da ESEV, aquele que esteja inscrito em unidades curriculares de um plano de estudos de um curso conferente de grau (licenciatura e mestrado), de um curso técnico superior profissional (CteSP), de formação não conferente de grau, (contínua ou profissional) ou qualquer outra formação pós-graduada, independentemente da sua duração, cuja realização seja da responsabilidade da ESEV.
O estudante, após efetuar a sua matrícula/inscrição e o pagamento do seguro à ESEV, encontra-se abrangido pelo Seguro Escolar, no âmbito do acordado entre a ESEV e a seguradora, coberto pela apólice.

Em caso de sinistro como proceder:

1. Deve dirigir-se ao Hospital ou Extensão de Saúde mais próximo, a fim de receber cuidados médicos;
2. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o sinistro, o estudante (ou o seu representante legal) deve dirigir-se aos Serviços Académicos para comunicar o sinistro entregando o impresso da participação do sinistro – Acidentes Pessoais devidamente preenchido, acompanhado da restante documentação necessária para o efeito.

Documentação a entregar obrigatoriamente presencialmente:

  1. Participação de Sinistro;
  2. Informação Geral sobre Proteção de Dados Pessoais – Consentimento;
  3. Relatórios médicos (por exemplo: Ficha Alert);
  4. Resultados de Análises Clínicas e/ou outros Exames, se aplicável;
  5. Recibo de pagamento do episódio de urgência, se aplicável;
  6. Recibos de outras despesas médicas, medicamentosas e de tratamentos devidamente acompanhadas das prescrições, se aplicável;
  7. Cópia de cartão de cidadão, devidamente atualizado;
  8. Documento comprovativo de IBAN do beneficiário para efeitos de reembolso, donde conste a identificação do titular da conta e do Banco

    Nota: Todos os documentos supra referenciados devem ser entregues nos Serviços Académicos até 5 (cinco) dias úteis após o sinistro.
    O estudante deverá efetuar o pagamento das respetivas despesas (obrigatório) junto da entidade onde foram prestados os serviços médicos e, posteriormente, será reembolsado.
    Após preenchimento e junção dos documentos que devem ser originais, responsabilidade do sinistrado, os Serviços Académicos encaminharão a Participação de Sinistro – Acidentes Pessoais e toda a documentação obrigatória para a Companhia de Seguros para análise e posterior regularização do sinistro, designadamente, para efeitos de reembolso das despesas.

    Atenção: Caso o estudante considere que esta apólice não satisfaz integralmente os seus interesses, poderá providenciar outro seguro ou um seguro adicional, da sua inteira responsabilidade.
    Para mais informações contactar os Serviços Académicos da ESEV, ou através do e-mail: servicosacademicos@esev.ipv.pt