Candidatura à Frequência de Unidades Curriculares Isoladas

Unidade Curricular Isolada (UC) é a unidade de ensino com objetivos de formação próprios, que não obriga à frequência de um plano de estudos, mas que é objeto de inscrição administrativa e avaliação que se traduz numa classificação final.

A Escola Superior de Educação faculta, em cada ano letivo, o regime de frequência de unidades curriculares isoladas, dos planos de estudo dos ciclos de estudo de licenciatura, mestrado, bem como de cursos não conferentes de grau. A candidatura está disponível para qualquer interessado/a com mais de 16 anos de idade.

A frequência de Unidades Curriculares Isoladas é regulada pelo art.º 46-A do decreto- Lei n.º 107/2008 de 25 de junho, que indica que os estabelecimentos de ensino superior devem facultar a inscrição em Unidades Curriculares Isoladas a alunos inscritos noutro curso de ensino superior ou a outros interessados com a garantia, em caso de aprovação, de certificação e ainda de creditação das mesmas, se e quando ingressar em curso que as integre.

No Politécnico de Lisboa, a inscrição e frequência de UC isoladas pode ser efetuada, quer por estudantes inscritos num curso de ensino superior, quer por outros interessados.

 

Podem candidatar-se à frequência de UC isoladas:

    • Titulares de um curso superior;
    • Estudantes inscritos nos ciclos de estudo do IPV;
    • Estudantes em programas de mobilidade;
    • Estudantes inscritos em outras instituições de ensino superior;
    • Titulares de curso do ensino secundário completo que, à datada sua conclusão, reúnam as condições de acesso ao ensino superior;
    • Os interessados que, embora não reunindo as condições mencionadas em a) e e), sejam maiores de 23 anos e satisfaçam os requisitos para poder candidatar -se ao concurso de acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos;
    • Portadores de um Curriculum Profissional relevante na área da UC a que se candidata.

Para cada ano letivo, são estabelecidas e divulgadas as UC, módulos ou áreas temáticas, passíveis de frequência neste regime, bem como as respectivas vagas.

A apresentação de candidatura à frequência de UC isoladas, dos módulos ou áreas temáticas, decorre com base no calendário e procedimentos definidos pela Escola.

O estudante pode candidatar -se à totalidade ou parte dos módulos ou áreas temáticas da UC, sempre que uma unidade curricular seja constituída por módulos ou áreas temáticas bem definidas.

A candidatura à frequência de uma UC pode ser recusada com base na limitação dos recursos disponíveis para a lecionar, ou pelo facto da UC não ser lecionada no semestre em causa.

 

Lista de Resultados

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