Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional

O concurso especial abrange os estudantes que sejam:

• Titulares de diploma de técnico superior profissional;

E que, cumulativamente:

• Na realização da candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura de uma instituição de ensino politécnico, incluindo de unidades orgânicas de ensino politécnico integradas em universidades, reúnam as condições fixadas pela instituição;

Ou

• Na realização da candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura ou integrado de mestrado de uma instituição de ensino universitário, reúnam as seguintes condições;

· Realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no ciclo de estudos em causa através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro; e
· Obtenção nesses exames de uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pela instituição de ensino superior nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro.

• Satisfaçam os pré-requisitos, quando exigidos pelo par instituição/curso pretendido.

• Não estejam abrangidos pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.

Nota: Esta informação não dispensa a consulta do edital de candidatura.