Candidaturas a Unidades Curriculares Isoladas
Estão abertas as candidaturas e inscrições para a frequência de Unidades Curriculares Isoladas dos cursos de Licenciatura e Mestrado da Escola Superior de Educação de Viseu, para o 2.º semestre do ano letivo de 2025/2026.
As candidaturas decorrem de 26 de janeiro a 2 de fevereiro 2026.
Candidatura à Frequência de Unidades Curriculares Isoladas
Unidade Curricular Isolada (UC) é a unidade de ensino com objetivos de formação próprios, que não obriga à frequência de um plano de estudos, mas que é objeto de inscrição administrativa e avaliação que se traduz numa classificação final.
A Escola Superior de Educação faculta, em cada ano letivo, o regime de frequência de unidades curriculares isoladas, dos planos de estudo dos ciclos de estudo de licenciatura e mestrado. A candidatura está disponível para qualquer interessado/a com mais de 16 anos de idade.
A frequência de Unidades Curriculares Isoladas é regulada pelo art.º 46-A do decreto- Lei n.º 107/2008 de 25 de junho, que indica que os estabelecimentos de ensino superior devem facultar a inscrição em Unidades Curriculares Isoladas a alunos inscritos noutro curso de ensino superior ou a outros interessados com a garantia, em caso de aprovação, de certificação e ainda de creditação das mesmas, se e quando ingressar em curso que as integre.
No Instituto Politécnico de Viseu, a inscrição e frequência de UC isoladas pode ser efetuada, quer por estudantes inscritos num curso de ensino superior, quer por outros interessados.
Podem candidatar-se à frequência de UC isoladas:
Podem apresentar candidatura à inscrição e frequência de unidades curriculares isoladas, lecionadas em cursos de Licenciatura e Mestrado da ESEV cujos anos e cursos estejam em lecionação efetiva, os candidatos que respeitem as condições a seguir indicadas.
Candidaturas a unidades curriculares de cursos de Licenciatura:
a) Os titulares de um curso superior;
b) Os titulares de estudos secundários que, à data da conclusão, constituam (ou tenham constituído) habilitação académica de acesso ao ensino superior;
c) Os interessados que, embora não possuindo qualquer das habilitações referidas nas alíneas anteriores, sejam maiores de 23 anos de idade que tenham obtido aprovação nas respetivas provas de acesso ao ensino superior;
d) Os alunos inscritos nos cursos das escolas do Instituto Politécnico de Viseu ou de qualquer outra instituição de ensino superior, desde que se inscrevam em unidades curriculares diferentes das dos cursos em que regularmente estão inscritos.
e) Os titulares do ensino secundário completo.
Candidaturas a unidades curriculares de cursos de Mestrado:
Os titulares de um curso de Licenciatura.
Candidaturas condicionais a unidades curriculares de cursos de Mestrado:
Os finalistas de um curso de Licenciatura com um máximo de 30 créditos em atraso.
As inscrições a que se refere o número anterior estão limitadas, em cada ano letivo, a um máximo de 30 créditos ECTS, nunca ultrapassando em cada semestre 20 créditos ECTS.
Não são passíveis de inscrição, ao abrigo deste regime, todas as unidades curriculares com a designação de “Projeto”, “Seminário”, “Estágio”, “Iniciação à Prática Profissional”, “Prática de Ensino Supervisionada, “Prática Profissional” e outras de natureza e designação similares.
Para cada ano letivo, são estabelecidas e divulgadas as UC, módulos ou áreas temáticas, passíveis de frequência neste regime, bem como as respectivas vagas.
A apresentação de candidatura à frequência de UC isoladas, dos módulos ou áreas temáticas, decorre com base no calendário e procedimentos definidos pela Escola.
O estudante pode candidatar -se à totalidade ou parte dos módulos ou áreas temáticas da UC, sempre que uma unidade curricular seja constituída por módulos ou áreas temáticas bem definidas.
A candidatura à frequência de uma UC pode ser recusada com base na limitação dos recursos disponíveis para a lecionar, ou pelo facto da UC não ser lecionada no semestre em causa.
Documentos a apresentar no Ato de Candidatura/Inscrição
O processo de candidatura é instruído em impresso próprio disponível nos Serviços Académicos, no sítio internet da ESEV, em http://www.ipv.pt/cssnetesev/page, acompanhado pelos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações;
b) Curriculum Vitae atualizado e detalhado, datado e assinado, com a indicação do seu percurso escolar e profissional;
c) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
d) Auto declaração – Capacidade de visão (Grupo D) – Comunicação Social;
e) Atestado médico – Capacidade visual e motora (Grupo F) – Artes Plásticas e Multimédia;
f) Atestado médico – Comunicação interpessoal (Grupo B) – Educação Social.
Critérios de seriação
a) Maior número de ECTS já realizados no Ensino Superior;
b) Em caso de igualdade de ECTS, será utilizada, para desempate, a média ponderada das unidades curriculares realizadas.
c) Média do ensino secundário (candidatos abrangidos pela alínea e) do ponto 2.1.1).
Vagas
As inscrições em unidades curriculares isoladas, a autorizar pela Prresidente da ESEV, colhido o parecer fundamentado do Conselho Técnico-Científico, depende de requerimento a apresentar pelo candidato no inicio do 2.º semestre, sendo o número de candidatos em cada unidade curricular limitado em função das condições físicas e humanas disponíveis em cada momento.