Titulares de Outros Cursos Superiores
O concurso especial abrange os estudantes que sejam:
Titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor;
E que, cumulativamente:
- • Reúnam as condições fixadas pela Instituição de Ensino Superior (IES) pretendida, devidamente aprovadas e divulgadas;
- • Satisfaçam os pré-requisitos, quando exigidos pelo par instituição/curso pretendido.
- • Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.
Os titulares dos extintos cursos do Magistério Primário, de Educadores de Infância e de Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário, complementar do ensino secundário ou do 10.º/11.º anos de escolaridade podem concorrer no âmbito deste concurso especial.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta do edital de candidatura.