Educação Básica
Vídeo
Apresentação
Este Primeiro Ciclo de Estudos em Educação Básica visa levar o futuro licenciado a:
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- Desenvolver uma postura crítica e reflexiva em relação aos desafios, processos e desempenhos do quotidiano profissional dos docentes da Educação de Infância e dos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico;
- Compreender a complexidade dos processos educativos, em particular dos processos de ensino e de aprendizagem de crianças até aos 12 anos;
- Desenvolver conhecimentos, nas áreas científicas da docência, perspetivados de forma articulada e dinâmica e como sendo passíveis de serem ensinados e aprendidos;
- Desenvolver competências no domínio da observação, análise, avaliação e reflexão sobre práticas e contextos educativos;
- Conceber e desenvolver projetos e recursos educativos, em contextos escolares e não escolares, mobilizando processos colaborativos e criativos;
- Desenvolver a capacidade de resolução de problemas no âmbito da Educação Básica, assente na fundamentação das ideias e procedimentos e na comunicação de resultados.
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Saídas Profissionais
Os licenciados em Educação Básica podem candidatar-se a um dos seguintes segundos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, que habilitam para a docência nas especialidades respetivas: Educação Pré-Escolar, Ensino do 1º Ciclo do Ensino Básico, Educação Pré- Escolar e Ensino do 1º Ciclo do Ensino Básico e Ensino do 1º e 2º Ciclos do Ensino Básico.
Os licenciados em Educação Básica podem exercer funções profissionais nos seguintes âmbitos:
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- Integração em serviços educativos de entidades públicas e privadas;
- Integração em equipas multidisciplinares com funções educativas de apoio e cooperação dentro e fora do sistema educativo;
- Conceção, produção e desenvolvimento de recursos educativos;
- Apoio ao desenvolvimento de projetos educativos e de investigação;
- Organização de eventos e animações para as faixas etárias abrangidas pela licenciatura.
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Plano de Estudos
1º Ano – 1º Semestre
| Código | Unidades curriculares | Total | Contacto | ECTS | Ficheiro ECTS |
| 31812000 | Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem | 108 | 52.5 | 4 | PT |
| 31812001 | Filosofia da Educação | 108 | 52.5 | 4 | PT |
| 31812002 | Linguística Portuguesa I | 162 | 82.5 | 6 | PT |
| 31812003 | Fundamentos da Matemática | 135 | 65 | 5 | PT |
| 31812004 | Fundamentos das Ciências Físicas e Naturais I | 135 | 65 | 5 | PT |
| 31812068 | Iniciação às Expressões I | 162 | 82.5 | 6 | PT |
1º Ano – 2º Semestre
| Código | Unidades curriculares | Total | Contacto | ECTS | Ficheiro ECTS |
| 31812066 | Língua Estrangeira: Francês | 54 | 30 | 2 | PT |
| 31812067 | Língua Estrangeira: Inglês | 54 | 30 | 2 | PT |
| 31812007 | Sociologia da Educação | 108 | 52.5 | 4 | PT |
| 31812008 | Tecnologia de Informação e Comunicação | 54 | 30 | 2 | PT |
| 31812009 | Linguística Portuguesa II | 149 | 67.5 | 5.5 | PT |
| 31812010 | Geometria I | 149 | 67.5 | 5.5 | PT |
| 31812011 | História de Portugal I | 135 | 65 | 5 | PT |
| 31812069 | Iniciação às Expressões II | 162 | 82.5 | 6 | PT |
2º Ano – 1º Semestre
| Código | Unidades curriculares | Total | Contacto | ECTS | Ficheiro ECTS |
| 31812013 | Desenvolvimento e Gestão Curricular | 108 | 52.5 | 4 | PT |
| 31812014 | Didáticas e Metodologia da Investigação I | 122 | 60 | 4.5 | PT |
| 31812015 | Iniciação à Prática Profissional I | 95 | 52.5 | 3.5 | PT |
| 31812016 | Literatura para a Infância I | 122 | 60 | 4.5 | PT |
| 31812017 | Números e Operações | 95 | 45 | 3.5 | PT |
| 31812018 | Fundamentos das Ciências Físicas e Naturais II | 135 | 65 | 5 | PT |
| 31812070 | Expressões Integradas I | 135 | 65 | 5 | PT |
2º Ano – 2º Semestre
| Código | Unidades curriculares | Total | Contacto | ECTS | Ficheiro ECTS |
| 31812020 | Didáticas e Metodologia da Investigação II | 122 | 60 | 4.5 | PT |
| 31812021 | Iniciação à Prática Profissional II | 149 | 75 | 5.5 | PT |
| 31813069 | Op. Sociolinguística | 95 | 45 | 3.5 | – |
| 31813088 | Op. Desenvolvimento da Linguagem | 95 | 45 | 3.5 | PT |
| 3181200545 | Op. Português Língua Não-Materna | 95 | 45 | 3.5 | PT |
| 31812023 | Álgebra | 108 | 52.5 | 4 | PT |
| 31812024 | Geografia de Portugal | 135 | 65 | 5 | PT |
| 31812026 | Modelação Matemática | 68 | 37.5 | 2.5 | PT |
| 31812071 | Expressões Integradas II | 135 | 65 | 5 | PT |
3º Ano – 1º Semestre
| Código | Unidades curriculares | Total | Contacto | ECTS | Ficheiro ECTS |
| 31812027 | Didáticas Específicas de Educação Básica I | 81 | 45 | 3 | PT |
| 31812028 | Iniciação à Prática Profissional III | 149 | 75 | 5.5 | PT |
| 31812029 | Iniciação à Leitura e à Escrita | 176 | 82.5 | 6.5 | PT |
| 31812040 | Geometria II | 108 | 52.5 | 4 | PT |
| 31812041 | História Portugal II | 135 | 65 | 5 | PT |
| 31813070 | Op. Materiais manipuláveis no ensino da Matemática | 54 | 30 | 2 | – |
| 31813074 | Op. Materiais Didáticos no Ensino e Aprendizagem da Matemática | 54 | 30 | 2 | PT |
| 3181200484 | Op. Comunicação Matemática | 54 | 30 | 2 | – |
| 31812072 | Seminário de Expressões Integradas I | 108 | 52.5 | 4 | PT |
3º Ano – 2º Semestre
| Código | Unidades curriculares | Total | Contacto | ECTS | Ficheiro ECTS |
| 31812044 | Didáticas Específicas da Educação Básica II | 95 | 45 | 3 | PT |
| 31812045 | Iniciação à Prática Profissional IV | 149 | 75 | 5.5 | PT |
| 31812046 | Literatura para a Infância II | 176 | 82.5 | 6.5 | PT |
| 31812047 | Estatística e Probabilidades | 162 | 82.5 | 6 | PT |
| 31812048 | Fundamentos das Ciências Físicas e Naturais III | 135 | 65 | 5 | PT |
| 31812073 | Seminário de Expressões Integradas II | 108 | 52.5 | 4 | PT |
Despacho (extrato) n.º 4243/2015 (DR nº 81 de 27 de abril de 2015- 2ª Série)
Registo n.º R/A-Ef 3339/2011/AL01 em 25/03/2015
Condições de Acesso e Ingresso
Características do par Instituição/Curso
Código: 3181/9853
Grau: Licenciatura – 1º ciclo
Área CNAEF: 144 Formação de Professores do Ensino Básico (1.º e 2.º Ciclos)
Duração: 6 Semestres
ECTS: 180
Tipo de Ensino: Ensino Superior Público Politécnico
Concurso: Nacional
Vagas para 2026-2027: 65
Provas de Ingresso
As duas provas:
17 Matemática Aplicada às Ciências Sociais
18 Português
Classificações Mínimas
Nota de candidatura: 100 pontos
Provas de ingresso: 95 pontos
Fórmula de Cálculo
Média do secundário: 50%
Provas de ingresso: 50%
Preferência Regional
Percentagem de vagas: 50%
Área de influência: Viseu
Nota: A informação disponibilizada não dispensa a consulta à página da Direção Geral do Ensino Superior (DGES) e/ou a página dos Candidatos. Consultar página web da DGES e dos Candidatos
Regulamento - Bolsa de Professores
Bolsa de Professores para Estudantes matriculados em Licenciaturas de Educação Básica
Algumas orientações a considerar
Para poder responder a algumas perguntas que nos têm vindo a ser colocadas e de modo a aplicar o Regulamento constante do Despacho n.º 2483-A/2025, alterado pela Declaração de Retificação n.º 237-B/2025/2, de 6 de março, de forma mais transversal e homogénea, elencam-se as seguintes orientações.
Inaplicabilidade à Licenciatura em Educação Básica da obrigatoriedade de participação nos concursos de recrutamento de professores, prevista no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento.
Na sequência dos pedidos de esclarecimento recebidos e tendo-se verificado algumas situações de renúncia à atribuição da bolsa, cumpre-nos esclarecer que a obrigação de concorrer aos procedimentos concursais para satisfação de necessidades permanentes e temporárias, previstos no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, nos três anos seguintes à conclusão do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, nos termos e condições previstos no Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, não se aplica aos beneficiários inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Educação Básica.
O entendimento vigente é que esta disposição é apenas aplicável aos beneficiários inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre.
Atribuição e Renovação da bolsa
Nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regulamento, a renovação das bolsas é efetuada sem necessidade de requerimento dos interessados, desde que tenham obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior.
O não pagamento da bolsa em sede de renovação não implica, por si só, que o estudante tenha renunciado à mesma.
Contudo, tem vindo a ser entendimento que, nas situações em que o não pagamento da bolsa, no primeiro ano de atribuição, resulte da falta de resposta à notificação da instituição ou de outros factos exclusivamente imputáveis ao beneficiário e que impeçam o pagamento da mesma (i.e. não apresentação do IBAN ou dos documentos comprovativos da situação de não dívida), deverá ser considerado como uma renúncia tácita à bolsa.
Nas situações em que se verifique a renúncia à bolsa, o estudante fica obrigado à reposição da totalidade dos montantes que tenha recebido no âmbito desta medida, no ano letivo a que diz respeito.
Contabilização dos ECTS para efeitos de aproveitamento escolar e renovação da bolsa
Para efeitos de renovação da bolsa nos anos letivos seguintes, entende-se que o requisito de aprovação em, pelo menos, 90 % dos ECTS deve ter por referência o número de ECTS em que o estudante se encontrava efetivamente inscrito no ano letivo anterior.
Assim, nas situações em que o estudante tenha frequentado o curso em regime de tempo parcial, o aproveitamento escolar deverá ser calculado com base nos ECTS abrangidos pela respetiva inscrição, e não no número de ECTS correspondente à frequência do curso em regime de tempo integral.
Sem prejuízo do que se referiu, o valor da bolsa deverá ser igual ao montante efetivamente pago até ao limite de 697 €. O Regulamento apenas admite duas renovações.
Continuidade na atribuição das bolsas e situações de matrícula em diferentes instituições
Observou-se a existência de estudantes que se encontram ou encontravam identificados por duas instituições de ensino superior, em anos letivos sucessivos ou no mesmo ano letivo.
A aplicação desta medida deve considerar a existência de continuidade, independentemente da instituição em que o estudante se encontre matriculado em cada ano letivo.
Neste sentido, a título de exemplo, um estudante que tenha beneficiado de uma bolsa no ano letivo de 2024/2025, numa determinada instituição, e que, no ano letivo de 2025/2026, tenha transitado para outra instituição e, por cúmulo, em 2026/2027, se inscreva numa terceira instituição, deverá ser considerado, em 2026/2027, como estando na 2.ª renovação da bolsa, desde que se mantenham reunidas as condições de elegibilidade.
Neste contexto, pede-se a melhor atenção para os seguintes aspetos, que deverão ser tidos em consideração relativamente aos estudantes, em particular àqueles provenientes de outras instituições de ensino superior:
- É considerado o histórico de atribuição de bolsas do estudante, incluindo as atribuídas por outras instituições de ensino superior.
- É verificado o cumprimento dos requisitos de aproveitamento escolar, tendo em conta o percurso académico do estudante nas instituições em que esteve anteriormente inscrito.
- É confirmada a inexistência de pagamentos em duplicado, designadamente nas situações em que o estudante tenha estado matriculado em mais do que uma instituição no mesmo ano letivo.
- Nas situações em que se verifique a atribuição indevida de bolsas, é promovida a reposição das verbas recebidas, nos termos aplicáveis.
- A bolsa apenas pode ser objeto de duas renovações
Cessação da atribuição da bolsa e devolução dos montantes recebidos
Cabe às instituições definir os procedimentos internos relativos à cessação da atribuição das bolsas e à reposição dos montantes recebidos, cumprindo-lhes assegurar o cumprimento do disposto no Regulamento.
É de salientar ainda que as situações de cessação da atribuição da bolsa das situações de não renovação da bolsa em anos letivos subsequentes deverão ser diferenciadas.
Assim, a não inscrição do estudante no ano letivo seguinte, bem como o incumprimento dos requisitos de aproveitamento escolar exigidos para a renovação da bolsa, não determinam a perda do direito à bolsa devidamente atribuída no ano letivo anterior, nem a obrigação de devolução dos montantes recebidos.
A anulação da matrícula no decurso do ano letivo a que respeita a bolsa determina, por sua vez, a cessação da sua atribuição e a obrigação de devolução da totalidade dos montantes recebidos.
Nas situações em que se verifique a cessação da atribuição da bolsa, compete à instituição de ensino superior proceder à respetiva formalização, comunicar a cessação ao IES, I.P. e solicitar ao estudante a devolução da totalidade dos montantes recebidos.
Nos termos do artigo 16.º do Regulamento (Despacho n.º 2483-A/2025, de 21 de fevereiro), deverá contactar os serviços da instituição e comunicar a sua decisão.
Nos termos deste mesmo artigo (n.º 4 do artigo 16.º), a reposição dos montantes recebidos deverá ser transferida para a instituição a qual deverá comunicar, de seguida, a cessação da atribuição da bolsa ao Instituto para o Ensino Superior.
Os montantes objeto de devolução devem ser considerados no apuramento das verbas a transferir, em conformidade com os procedimentos de conta corrente e de regularização financeira adotados.
Renúncia da Bolsa e os seus efeitos
A atribuição deste apoio deve ser compreendida numa lógica de anualidade.
Neste sentido, caso o estudante pretenda renunciar à bolsa num determinado ano letivo, verificando-se já ter recebido a bolsa correspondente ao ano em causa, deverá apenas repor a verba percebida nesse ano letivo e não a relativa aos anos anteriores.
Acreditação
Estado de acreditação pela A3ES – Acreditado
Data de publicação da decisão da A3ES – 11 de dezembro de 2024
Número de anos acreditado – 6 anos
Deliberação da A3ES –Link
Acreditação – Link
Guião de autoavaliação – Link
Relatório de avaliação externa – Link
Relatório de avaliação de curso – 2024/2025 | 2023/2024 | 2022/2023 | 2021/2022
A informação disponibilizada nesta página não dispensa consulta à página de acesso ao ensino superior
Curso
Educação Básica
Grau conferido:
Licenciatura
Duração:
3 anos letivos / 6 semestres
Departamento:
Departamento de Comunicação e Arte
Coordenador:
Candidaturas Online
InfoCursos ou DGEEC
Regulamentos
Informações
