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Educação Básica

Apresentação

Este Primeiro Ciclo de Estudos em Educação Básica visa levar o futuro licenciado a:

      • Desenvolver uma postura crítica e reflexiva em relação aos desafios, processos e desempenhos do quotidiano profissional dos docentes da Educação de Infância e dos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico;
      • Compreender a complexidade dos processos educativos, em particular dos processos de ensino e de aprendizagem de crianças até aos 12 anos;
      • Desenvolver conhecimentos, nas áreas científicas da docência, perspetivados de forma articulada e dinâmica e como sendo passíveis de serem ensinados e aprendidos;
      • Desenvolver competências no domínio da observação, análise, avaliação e reflexão sobre práticas e contextos educativos;
      • Conceber e desenvolver projetos e recursos educativos, em contextos escolares e não escolares, mobilizando processos colaborativos e criativos;
      • Desenvolver a capacidade de resolução de problemas no âmbito da Educação Básica, assente na fundamentação das ideias e procedimentos e na comunicação de resultados.

Saídas Profissionais

Os licenciados em Educação Básica podem candidatar-se a um dos seguintes segundos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, que habilitam para a docência nas especialidades respetivas: Educação Pré-Escolar, Ensino do 1º Ciclo do Ensino Básico, Educação Pré- Escolar e Ensino do 1º Ciclo do Ensino Básico e Ensino do 1º e 2º Ciclos do Ensino Básico.

Os licenciados em Educação Básica podem exercer funções profissionais nos seguintes âmbitos:

      • Integração em serviços educativos de entidades públicas e privadas;
      • Integração em equipas multidisciplinares com funções educativas de apoio e cooperação dentro e fora do sistema educativo;
      • Conceção, produção e desenvolvimento de recursos educativos;
      • Apoio ao desenvolvimento de projetos educativos e de investigação;
      • Organização de eventos e animações para as faixas etárias abrangidas pela licenciatura.

Plano de Estudos

1º Ano – 1º Semestre

Código Unidades curriculares Total Contacto ECTS Ficheiro ECTS
31812000 Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem 108 52.5 4 PT
31812001 Filosofia da Educação 108 52.5 4 PT
31812002 Linguística Portuguesa I 162 82.5 6 PT
31812003 Fundamentos da Matemática 135 65 5 PT
31812004 Fundamentos das Ciências Físicas e Naturais I 135 65 5 PT
31812068 Iniciação às Expressões I 162 82.5 6 PT

1º Ano – 2º Semestre

Código Unidades curriculares Total Contacto ECTS Ficheiro ECTS
31812066 Língua Estrangeira: Francês 54 30 2 PT
31812067 Língua Estrangeira: Inglês 54 30 2 PT
31812007 Sociologia da Educação 108 52.5 4 PT
31812008 Tecnologia de Informação e Comunicação 54 30 2 PT
31812009 Linguística Portuguesa II 149 67.5 5.5 PT
31812010 Geometria I 149 67.5 5.5 PT
31812011 História de Portugal I 135 65 5 PT
31812069 Iniciação às Expressões II 162 82.5 6 PT

2º Ano – 1º Semestre

Código Unidades curriculares Total Contacto ECTS Ficheiro ECTS
31812013 Desenvolvimento e Gestão Curricular 108 52.5 4 PT
31812014 Didáticas e Metodologia da Investigação I 122 60 4.5 PT
31812015 Iniciação à Prática Profissional I 95 52.5 3.5 PT
31812016 Literatura para a Infância I 122 60 4.5 PT
31812017 Números e Operações 95 45 3.5 PT
31812018 Fundamentos das Ciências Físicas e Naturais II 135 65 5 PT
31812070 Expressões Integradas I 135 65 5 PT

2º Ano – 2º Semestre

Código Unidades curriculares Total Contacto ECTS Ficheiro ECTS
31812020 Didáticas e Metodologia da Investigação II 122 60 4.5 PT
31812021 Iniciação à Prática Profissional II 149 75 5.5 PT
31813069 Op. Sociolinguística 95 45 3.5 –
31813088 Op. Desenvolvimento da Linguagem 95 45 3.5 PT
3181200545 Op. Português Língua Não-Materna 95 45 3.5 PT
31812023 Álgebra 108 52.5 4 PT
31812024 Geografia de Portugal 135 65 5 PT
31812026 Modelação Matemática 68 37.5 2.5 PT
31812071 Expressões Integradas II 135 65 5 PT

3º Ano – 1º Semestre

Código Unidades curriculares Total Contacto ECTS Ficheiro ECTS
31812027 Didáticas Específicas de Educação Básica I 81 45 3 PT
31812028 Iniciação à Prática Profissional III 149 75 5.5 PT
31812029 Iniciação à Leitura e à Escrita 176 82.5 6.5 PT
31812040 Geometria II 108 52.5 4 PT
31812041 História Portugal II 135 65 5 PT
31813070 Op. Materiais manipuláveis no ensino da Matemática 54 30 2 –
31813074 Op. Materiais Didáticos no Ensino e Aprendizagem da Matemática 54 30 2 PT
3181200484 Op. Comunicação Matemática 54 30 2 –
31812072 Seminário de Expressões Integradas I 108 52.5 4 PT

3º Ano – 2º Semestre

Código Unidades curriculares Total Contacto ECTS Ficheiro ECTS
31812044 Didáticas Específicas da Educação Básica II 95 45 3 PT
31812045 Iniciação à Prática Profissional IV 149 75 5.5 PT
31812046 Literatura para a Infância II 176 82.5 6.5 PT
31812047 Estatística e Probabilidades 162 82.5 6 PT
31812048 Fundamentos das Ciências Físicas e Naturais III 135 65 5 PT
31812073 Seminário de Expressões Integradas II 108 52.5 4 PT

Despacho (extrato) n.º 4243/2015 (DR nº 81 de 27 de abril de 2015- 2ª Série)

Registo n.º R/A-Ef 3339/2011/AL01 em 25/03/2015

Condições de Acesso e Ingresso

Características do par Instituição/Curso
Código: 3181/9853
Grau: Licenciatura – 1º ciclo
Área CNAEF: 144 Formação de Professores do Ensino Básico (1.º e 2.º Ciclos)
Duração: 6 Semestres
ECTS: 180
Tipo de Ensino: Ensino Superior Público Politécnico
Concurso: Nacional
Vagas para 2026-2027: 65

Provas de Ingresso
As duas provas:
17 Matemática Aplicada às Ciências Sociais
18 Português

Classificações Mínimas
Nota de candidatura: 100 pontos
Provas de ingresso: 95 pontos

Fórmula de Cálculo
Média do secundário: 50%
Provas de ingresso: 50%

Preferência Regional
Percentagem de vagas: 50%
Área de influência: Viseu

Nota: A informação disponibilizada não dispensa a consulta à página da Direção Geral do Ensino Superior (DGES) e/ou a página dos Candidatos. Consultar página web da DGES e dos Candidatos

Regulamento - Bolsa de Professores

Bolsa de Professores para Estudantes matriculados em Licenciaturas de Educação Básica

Algumas orientações a considerar

Para poder responder a algumas perguntas que nos têm vindo a ser colocadas e de modo a aplicar o Regulamento constante do Despacho n.º 2483-A/2025, alterado pela Declaração de Retificação n.º 237-B/2025/2, de 6 de março, de forma mais transversal e homogénea, elencam-se as seguintes orientações.

Inaplicabilidade à Licenciatura em Educação Básica da obrigatoriedade de participação nos concursos de recrutamento de professores, prevista no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento.

Na sequência dos pedidos de esclarecimento recebidos e tendo-se verificado algumas situações de renúncia à atribuição da bolsa, cumpre-nos esclarecer que a obrigação de concorrer aos procedimentos concursais para satisfação de necessidades permanentes e temporárias, previstos no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, nos três anos seguintes à conclusão do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, nos termos e condições previstos no Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, não se aplica aos beneficiários inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Educação Básica.

O entendimento vigente é que esta disposição é apenas aplicável aos beneficiários inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre.

Atribuição e Renovação da bolsa

Nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regulamento, a renovação das bolsas é efetuada sem necessidade de requerimento dos interessados, desde que tenham obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior.

O não pagamento da bolsa em sede de renovação não implica, por si só, que o estudante tenha renunciado à mesma.

Contudo, tem vindo a ser entendimento que, nas situações em que o não pagamento da bolsa, no primeiro ano de atribuição, resulte da falta de resposta à notificação da instituição ou de outros factos exclusivamente imputáveis ao beneficiário e que impeçam o pagamento da mesma (i.e. não apresentação do IBAN ou dos documentos comprovativos da situação de não dívida), deverá ser considerado como uma renúncia tácita à bolsa.

Nas situações em que se verifique a renúncia à bolsa, o estudante fica obrigado à reposição da totalidade dos montantes que tenha recebido no âmbito desta medida, no ano letivo a que diz respeito.

Contabilização dos ECTS para efeitos de aproveitamento escolar e renovação da bolsa

Para efeitos de renovação da bolsa nos anos letivos seguintes, entende-se que o requisito de aprovação em, pelo menos, 90 % dos ECTS deve ter por referência o número de ECTS em que o estudante se encontrava efetivamente inscrito no ano letivo anterior.

Assim, nas situações em que o estudante tenha frequentado o curso em regime de tempo parcial, o aproveitamento escolar deverá ser calculado com base nos ECTS abrangidos pela respetiva inscrição, e não no número de ECTS correspondente à frequência do curso em regime de tempo integral.

Sem prejuízo do que se referiu, o valor da bolsa deverá ser igual ao montante efetivamente pago até ao limite de 697 €. O Regulamento apenas admite duas renovações.

Continuidade na atribuição das bolsas e situações de matrícula em diferentes instituições

Observou-se a existência de estudantes que se encontram ou encontravam identificados por duas instituições de ensino superior, em anos letivos sucessivos ou no mesmo ano letivo.

A aplicação desta medida deve considerar a existência de continuidade, independentemente da instituição em que o estudante se encontre matriculado em cada ano letivo.

Neste sentido, a título de exemplo, um estudante que tenha beneficiado de uma bolsa no ano letivo de 2024/2025, numa determinada instituição, e que, no ano letivo de 2025/2026, tenha transitado para outra instituição e, por cúmulo, em 2026/2027, se inscreva numa terceira instituição, deverá ser considerado, em 2026/2027, como estando na 2.ª renovação da bolsa, desde que se mantenham reunidas as condições de elegibilidade.

Neste contexto, pede-se a melhor atenção para os seguintes aspetos, que deverão ser tidos em consideração relativamente aos estudantes, em particular àqueles provenientes de outras instituições de ensino superior:

  • É considerado o histórico de atribuição de bolsas do estudante, incluindo as atribuídas por outras instituições de ensino superior.
  • É verificado o cumprimento dos requisitos de aproveitamento escolar, tendo em conta o percurso académico do estudante nas instituições em que esteve anteriormente inscrito.
  • É confirmada a inexistência de pagamentos em duplicado, designadamente nas situações em que o estudante tenha estado matriculado em mais do que uma instituição no mesmo ano letivo.
  • Nas situações em que se verifique a atribuição indevida de bolsas, é promovida a reposição das verbas recebidas, nos termos aplicáveis.
  • A bolsa apenas pode ser objeto de duas renovações

Cessação da atribuição da bolsa e devolução dos montantes recebidos

Cabe às instituições definir os procedimentos internos relativos à cessação da atribuição das bolsas e à reposição dos montantes recebidos, cumprindo-lhes assegurar o cumprimento do disposto no Regulamento.

É de salientar ainda que as situações de cessação da atribuição da bolsa das situações de não renovação da bolsa em anos letivos subsequentes deverão ser diferenciadas.

Assim, a não inscrição do estudante no ano letivo seguinte, bem como o incumprimento dos requisitos de aproveitamento escolar exigidos para a renovação da bolsa, não determinam a perda do direito à bolsa devidamente atribuída no ano letivo anterior, nem a obrigação de devolução dos montantes recebidos.

A anulação da matrícula no decurso do ano letivo a que respeita a bolsa determina, por sua vez, a cessação da sua atribuição e a obrigação de devolução da totalidade dos montantes recebidos.

Nas situações em que se verifique a cessação da atribuição da bolsa, compete à instituição de ensino superior proceder à respetiva formalização, comunicar a cessação ao IES, I.P. e solicitar ao estudante a devolução da totalidade dos montantes recebidos. 

Nos termos do artigo 16.º do Regulamento (Despacho n.º 2483-A/2025, de 21 de fevereiro), deverá contactar os serviços da instituição e comunicar a sua decisão. 

Nos termos deste mesmo artigo (n.º 4 do artigo 16.º), a reposição dos montantes recebidos deverá ser transferida para a instituição a qual deverá comunicar, de seguida, a cessação da atribuição da bolsa ao Instituto para o Ensino Superior.

Os montantes objeto de devolução devem ser considerados no apuramento das verbas a transferir, em conformidade com os procedimentos de conta corrente e de regularização financeira adotados.

Renúncia da Bolsa e os seus efeitos

A atribuição deste apoio deve ser compreendida numa lógica de anualidade.

Neste sentido, caso o estudante pretenda renunciar à bolsa num determinado ano letivo, verificando-se já ter recebido a bolsa correspondente ao ano em causa, deverá apenas repor a verba percebida nesse ano letivo e não a relativa aos anos anteriores.

(Versão PDF)

Acreditação

Estado de acreditação pela A3ES – Acreditado
Data de publicação da decisão da A3ES – 11 de dezembro de 2024
Número de anos acreditado – 6 anos
Deliberação da A3ES –Link
Acreditação – Link
Guião de autoavaliação – Link
Relatório de avaliação externa – Link
Relatório de avaliação de curso – 2024/2025 | 2023/2024 | 2022/2023 | 2021/2022

A informação disponibilizada nesta página não dispensa consulta à página de acesso ao ensino superior

Curso

Educação Básica

Grau conferido:

Licenciatura

Duração:

3 anos letivos / 6 semestres

Departamento:

Departamento de Comunicação e Arte

Coordenador:

Candidaturas Online

Empregabilidade

Regulamentos

Informações